Com o devido respeito às opiniões em contrário, mas trata-se de provimento de cargo em comissão, uma das formas previstas na Constituição Federal e as nomeações nesses casos se fundamentam na confiança que o nomeante tem no nomeado, sendo portanto ato discricionário do Presidente da República, "in casu". Em suma, não importa a motivação para a nomeação ou demissão e basta que o nomeado preencha os requisitos de admissibilidade previsto em lei e seja da vontade da autoridade nomeante. Finalizando, cabe ressaltar "en passant", que o vocábulo exoneração somente é aplicado no direito administrativo quando existe pedido de demissão pelo nomeado e, se não há, é demissão. Grande abraço. Francisco Carlos Moreira dos Santos